O deputado federal e apresentador de TV Celso Russomanno (PRBSP) foi condenado a dois anos e dois meses de prisão –convertidos em penas al...
O deputado federal e apresentador de TV Celso Russomanno (PRBSP) foi
condenado a dois anos e dois meses de prisão –convertidos em penas alternativas–
por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente
de sua produtora de vídeo, a Night and Day Promoções.
Segundo a Justiça Federal, Sandra de Jesus recebia salário como
assessora pela Câmara dos Deputados, mas trabalhava de fato na empresa de
Russomanno.
O caso é semelhante a um novo episódio noticiado pela Folha nesta
semana.
No atual mandato, o deputado federal nomeou como funcionários de seu gabinete
cinco pessoas que atuam em sua ONG em São Paulo, o Inadec
(Instituto Nacional de Defesa do Consumidor).
Uma diferença, porém, é que a ONG, estatutariamente, não tem fins
lucrativos, mas também é uma entidade particular.
O deputado foi condenado por peculato (apropriação de bem público), em
fevereiro de 2014, pela Justiça Federal no Distrito Federal. Russomanno
recorreu e o caso seguiu para o STF (Supremo Tribunal Federal), devido
ao
foro privilegiado do parlamentar.
No mês passado, o procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, pediu
que o
deputado seja ouvido no âmbito do recurso. A sentença foi divulgada
neste
sábado (28) pela revista "Veja".
No processo, Russomanno negou ilegalidade, e disse que a funcionária
atendia consumidores em seu gabinete político em São Paulo –que
funcionava no mesmo endereço de sua produtora– e cuidava da emissão de
passagens aéreas.
Porém, várias testemunhas e documentos comprovaram que Sandra de Jesus,
depois de nomeada para o gabinete do deputado, continuou a ser gerente
da
empresa. Ela assinava, por exemplo, as carteiras de trabalho de
funcionários
Além disso, segundo o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, ainda
que
Sandra atendesse a consumidores com queixas, essa atividade tinha de ser
vista com ressalva.
"Mesmo a atividade de atendimento ao consumidor, conquanto tenha
alto
grau social e de benefício à população, não pode ser reputada atividade
parlamentar típica e exclusiva. Tratase de um misto de atividade
parlamentar, jornalística e empresarial", afirma a sentença.
"[Russomanno] Ao mesmo tempo aufere vantagem de alguma maneira com
o
programa, porque colhe das pessoas atendidas gratuitamente o material
humano e a matéria para a audiência na TV."
O magistrado conclui: "[...] Valendose da qualidade de deputado
federal, o
réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de
Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a
remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa."
Após a acusação, destaca a sentença, o deputado devolveu cerca de R$ 700
mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009, o que, para o
juiz, minimizou a acusação contra ele. A pena de prisão foi convertida
em 790
horas de trabalho comunitário e pagamento de 25 cestas básicas.
